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Glaucia Hansen
Comentário ·
há 6 anos
Estratégias para se defender de execução de taxa condominial
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Como advogada, concordo plenamente com o senhor. Lamentável. A despeito dos erros mencionados no artigo e que realmente não devem ser praticados, eu só indico uma forma de se defender da execução a todos os meus clientes: pague a taxa condominial. Se houve algum problema e atrasou, negocie, mas pague. É sua obrigação! Não é justo com quem se esforça para manter o pagamento em dia.
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Glaucia Hansen
Comentário ·
há 6 anos
Alô, Drª! Estou ligando para propor um acordo amigável
Luciana Lopes
·
há 6 anos
Passei por exata situação, Dra! Lamentável!
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Recomendações
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Dyego Freitas
Artigo ·
há 9 anos
Princípio da Autonomia Privada
Olá colegas do Direito! Depois de algum tempo sem escrever aqui no site, volto agora em 2017 com um tema muito interessante do Direito Contratual: O princípio da Autonomia Privada. A todo momento...
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Marcelo Saar
Comentário ·
há 6 anos
Estratégias para se defender de execução de taxa condominial
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Que pena a apresentação de tal artigo, como estratégia para maus pagadores.
Entendemos as colocações, mas, que tal se as colocasse em tom de que o Condomínio deveria se atentar para tais situações, evitando assim, a mora dos Condomínos?
Ou mesmo, que os Condomínios buscassem uma Câmara de Arbitragem, para fins de dirimir questões condominiais, que se demonstram muito mais eficazes na busca de uma solução negociada.
Sem contar que, abrir mão de receitas, não é atributo de Síndico, mas, tão somente de Assembleias Gerais.
Infelizmente o colega está apresentando algo que poderia ser qualificado como um desserviço à população, afinal, atualmente, grande parte da população urbana vive em áreas condominiais, e a manutenção de tais áreas, requer o pagamento de cada parte dos seus co-proprietários. Encontrar subterfúgios para deixar de honrar com suas obrigações, nada mais é do que se apresentar como um mau pagador.
Não podemos nos olvidar de dizer que, para que todos entrem em seus condomínios, recebam suas correspondências, recebam visitas e até mesmo pessoas para manutenção de seus imóveis, dentre outras infinidades de situações, terão que utilizar de algum (ns) do (s) serviço (s) do Condomínio. E deixar de pagar por isso, nada mais é do que passar a conta para outro pagar. Afinal, o inadimplente, em lugar de se beneficiar, tão somente prejudica os demais, que arcam com as despesas daquele que não honra seus compromissos.
Triste artigo, como mencionou Aparício, em outro comentário.
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Aparecido F Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Estratégias para se defender de execução de taxa condominial
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Como síndico e condômino, fico triste que neste texto se ensine a fugir de uma dívida líquida e certa. Lembro, também que, de acordo com o novo CPC, a cota condominial passou a ser título executável e os juros são de 1% "se outro não for conveniado."
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